Base legal
O split payment não nasce de uma lei só. Ele desce por uma pilha: a Emenda Constitucional 132/2023 cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Constituição; a Lei Complementar 214/2025 institui esses tributos e o próprio split, com ajustes da LC 227/2026; o Decreto 12.955/2026 (lado CBS) e a Resolução CGIBS 6/2026 (lado IBS) regulamentam o funcionamento; e por fim os atos conjuntos infralegais operacionalizam a plataforma e publicam os manuais técnicos. Cada camada só vale dentro do que a camada de cima autoriza. Esta página percorre a pilha nessa ordem.
Cronograma fluido, e isto não é aconselhamento jurídico
As datas de entrada em vigor do split payment divergem entre fontes e mudam com frequência. Tudo nesta página deriva de documentos oficiais públicos cujo comportamento e cronograma podem mudar. O splitbr é um projeto independente e não oficial, sem afiliação com a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS, o Serpro ou a Núclea. Nada aqui é aconselhamento jurídico nem tributário: antes de construir ou decidir, confira a fonte primária.
EC 132/2023 (Emenda Constitucional)
A emenda da Reforma Tributária do Consumo: altera a Constituição para criar o IBS e a CBS, os tributos que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Para o split payment, é o fundamento de tudo. Sem a emenda não existem os tributos que o split segrega na liquidação financeira.
Texto oficial: EC 132/2023 (Planalto)
LC 214/2025
A lei complementar que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com as regras gerais dos novos tributos.
É aqui que o split payment existe como obrigação legal:
- Arts. 31 a 36: o split em si. Definem a segregação e o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira da transação.
- Art. 48: o vínculo de crédito, a ligação entre o pagamento realizado e o crédito de tributo que o adquirente pode apropriar.
- Art. 348: o cronograma próprio de transição do Simples Nacional (incluindo o MEI) para o novo regime.
Texto oficial: LC 214/2025 (Planalto)
LC 227/2026
Lei complementar que ajusta a LC 214/2025 em pontos que a prática revelou incompletos.
Para o split payment, o ponto central é o reembolso em caso de cancelamento da transação: o que acontece com o tributo já segregado quando a operação é desfeita.
Texto oficial: LC 227/2026 (Planalto)
Decreto 12.955/2026
O regulamento da CBS: o decreto da União que detalha como a lei complementar opera no lado federal.
Para o split payment, os arts. 26 a 36 são o núcleo: definem os arranjos de pagamento alcançados, os fluxos de contingência e as responsabilidades dos PSPs (prestadores de serviços de pagamento). O art. 30 trata do procedimento simplificado de split. Os percentuais desse procedimento simplificado ainda não estão definidos oficialmente (jul/2026), então nenhum número que você encontrar por aí deve ser tratado como final.
Texto oficial: Decreto 12.955/2026 (Planalto)
Resolução CGIBS 6/2026
A regulamentação do IBS editada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Para o split payment, é o espelho do Decreto 12.955 do lado do IBS: o que o decreto regulamenta para a CBS (tributo federal), a resolução regulamenta para o IBS (tributo de estados e municípios).
Texto oficial: Resolução CGIBS 6/2026 (PDF, CGIBS)
Atos operacionais: Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS 2/2026
Os atos infralegais que operacionalizam o split payment na prática e publicaram o Manual de Integração da Plataforma Pública de Split Payment.
Esses dois atos não têm URL permanente própria. Para acompanhá-los, use o CGIBS e as notícias da RFB.
Quem é alcançado
Dois fatos de contrato do Manual de Integração ajudam a situar quem entra nesse fluxo:
- O recebedor é sempre CNPJ. O campo
cnpjRecidentifica quem recebe o valor líquido da transação e só aceita CNPJ (14 caracteres alfanuméricos). É o contribuinte do regime regular. - CPF aparece apenas como pagador. Os campos de pagador (
cnpjCpfPagOrigecnpjCpfPagEfet) aceitam CPF de 11 dígitos ou CNPJ. Ou seja: pessoa física paga, mas não recebe via split. - Simples Nacional e MEI têm cronograma próprio, definido no art. 348 da LC 214/2025, e não entram no mesmo ritmo do regime regular.
O que ainda não foi publicado
A família documental do Split Payment tem 6 manuais. Até jul/2026, o Manual de Integração já está em versão final (v1.0) e o Manual de Operações existe apenas como minuta (jun/2026). Os outros quatro ainda não saíram: os Manuais de Tempos, de Redes, de Segurança e de Onboarding. Acompanhe o CGIBS para as próximas publicações.
Para ir além
Esta página cobre só o mapa legal. A lista curada completa, com a camada NF-e, a Calculadora de Tributos, as APIs do split simplificado e o ecossistema open source, vive no awesome-split-payment, mantido pelo mesmo autor do splitbr.